| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Organiza as tabelas designativas da receita para o exercício de 1953. |
| native_id | 3142 |
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Lei nº 100, de 31 de dezembro de 1952. Organiza as tabelas designativas dareceita para o exercício de 1953. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam organizadas as tabelas designativas da receita para o exercício de 1953, anexas, por onde serão atendidas todos os pagamentos decorrentes da lei orçamentária. Art. 2º - As tabelas designativas de que trata o art. 1º, obedecerão ao critério adotado pela lei nº 61, de 28 de dezembro de 1951. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 31 de dezembro de 1952. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário