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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 100/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1952
Date 1952-12-31
EmentaOrganiza as tabelas designativas da receita para o exercício de 1953.
native_id3142

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Lei nº 100, de 31 de dezembro de 1952.
Organiza as tabelas designativas dareceita para
o exercício de 1953.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam organizadas as tabelas designativas da receita para o exercício de 1953, 
anexas, por onde serão atendidas todos os pagamentos decorrentes da lei orçamentária.
Art. 2º - As tabelas designativas de que trata o art. 1º, obedecerão ao critério adotado pela 
lei nº 61, de 28 de dezembro de 1951.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 31 de dezembro de 1952.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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