| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Cria uma escola no povoado “Nova Conquista”, no distrito de Quaraçú. |
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Lei nº 102, de 31 de dezembro de 1952. Cria uma escola no povoado “Nova Conquista”, no distrito de Quaraçú. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar e instalar uma escola no distrito de Quaraçú, no lugar denominado “Nova Conquista”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba de educação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 31 de dezembro de 1952. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário