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norma nº 105/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1953
Date 1953-01-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a considerar de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis onde funcionam à Padaria Araci e a Casa Nunes nesta cidade e dá outras providências.
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Lei nº 105, de 17 de janeiro de 1953.
Autoriza a Prefeitura Municipal a considerar de
utilidade pública para fins de desapropriação,
os imóveis onde funcionam à Padaria Araci e a
Casa Nunes nesta cidade e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, do Estado da Bahia: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, a considerar de 
utilidade pública para fins de desapropriação e abertura de uma via pública, os imóveis 
onde funcionam à Padaria Araci e a Casa Nunes situados respectivamente à Praça 9 de 
novembro nº 1 e rua Ramiro santos nº 22, antiga travessa do comercio, nesta cidade.
§ Único – fica também considerada de utilidade publica a faixa de terra correspondente à 
largura dos dois imóveis a que se refere o art. 1º, que se compreende na área sita nos fundos
dos ditos imóveis até as proximidades da Caixa d’Agua, desta cidade, cuja área de há muito
já se acha integrada no uso público.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as despesas que se fizerem
necessárias a execução da presente lei. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 17 de janeiro de 1953.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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