| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1953 |
| Date | 1953-06-18 |
| Ementa | Eleva para CR$ 2.000,00 os vencimentos mensais da Secretaria da Câmara de Vereadores deste município. |
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Lei nº 109, de 18 de junho de 1953. Eleva para CR$ 2.000,00 os vencimentos mensais da Secretaria da Câmara de Vereadores dêste município. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam elevados para CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais os atuais vencimentos da Secretaria da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, a partir de 1º de janeiro do corrente ano de 1953. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 18 de junho de 1953. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário