| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1953 |
| Date | 1953-06-18 |
| Ementa | Concede $ 50.000,00 à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, para a construção do novo prédio do seu Hospital e dá outras providências. |
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Lei nº 110, de 18 de junho de 1953. Concede $ 50.000,00 à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, para a construção do novo prédio do seu Hospital e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista autorizada a conceder, no presente exercício um auxilio de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil) à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, para a construção do novo prédio do seu. § Único – O auxilio a que se refere esta lei, dado o seu caráter especial, independente da subvenção permanente concedida pela Prefeitura Municipal à mesma Instituição. Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei será coberta pelo excesso de arrecadação previsto no atual exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 18 de junho de 1953. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário