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norma nº 111/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1953
Date 1953-06-18
EmentaAutoriza a contribuição de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a festa dos “Comêtas" e abre um crédito especial para cobertura da despesa.
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Lei nº 111, de 18 de junho de 1953.
Autoriza a contribuição de CR$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros) para a festa dos
“Comêtas" e abre um crédito especial para
cobertura da despesa.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista autorizada a contribuir com a
importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a festa dos “Comêtas", a realizar￾se nesta cidade no período de 30 de setembro a 1º de outubro do corrente ano. 
Art. 2º - Para financiar o crédito para cobertura da despesa a que se refere o artigo 1º, a
Prefeitura utilizar-se-á dos recursos previstos na letra b do § único do artigo 186, da Lei nº
140, de 22 de dezembro de 1948.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 18 de junho de 1953.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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