| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1953 |
| Date | 1953-06-18 |
| Ementa | Autoriza a contribuição de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a festa dos “Comêtas" e abre um crédito especial para cobertura da despesa. |
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Lei nº 111, de 18 de junho de 1953. Autoriza a contribuição de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a festa dos “Comêtas" e abre um crédito especial para cobertura da despesa. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista autorizada a contribuir com a importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a festa dos “Comêtas", a realizarse nesta cidade no período de 30 de setembro a 1º de outubro do corrente ano. Art. 2º - Para financiar o crédito para cobertura da despesa a que se refere o artigo 1º, a Prefeitura utilizar-se-á dos recursos previstos na letra b do § único do artigo 186, da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 18 de junho de 1953. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário