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norma nº 112/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1953
Date 1953-06-18
EmentaCria o cargo de Encarregado do Serviço de Eletricidade, Produção e Distribuição e extingue o atual cargo de gerente da Usina Municipal “Regis Pacheco”.
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Lei nº 112, de 18 de junho de 1953.
Cria o cargo de Encarregado do Serviço de
Eletricidade, Produção e Distribuição e
extingue o atual cargo de gerente da Usina
Municipal “Regis Pacheco”.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Encarregado do Serviço de Eletricidade, Produção e
Distribuição da Usina Municipal “Regis Pacheco”, desta cidade, ficando extinto o atual
cargo de gerente da Usina. 
Art. 2º - Perceberá o titular do novo cargo os vencimentos mensais de CR$ 4.000,00
(quatro mil cruzeiros).
Art. 3º - O Encarregado do Serviço de Eletricidade, Produção e Distribuição superintenderá
todos os serviços concernentes à iluminação pública, ficando diretamente subordinado ao
Prefeito.
§ Único - Para exercer tais funções só poderá ser nomeada pessoa devidamente habilitada
pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), sendo o seu titular incluído
no quadro dos servidores municipais.
Art. 4º - As atuais funções exercidas pelo gerente da Usina “Regis Pacheco”, ficarão a
cargo do Encarregado do Serviço de Eletricidade, Produção e Distribuição.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 18 de junho de 1953.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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