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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 113/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1953
Date 1953-07-17
EmentaCria a taxa de 10 % (dez por cento) sobre as entradas em casas de diversões, cinemas, teatros, etc, e dá outras providências.
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Lei nº 113, de 17 de julho de 1953.
Cria a taxa de 10 % (dez por cento) sobre as
entradas em casas de diversões, cinemas,
teatros, etc, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a taxa de 10 % sobre as entradas em casas de diversões, cinemas,
teatros, etc, sendo aplicada a renda da aludida taxa em beneficio da Santa Casa de
Misericórdia de Vitória da Conquista, do Centro de Adaptação Social e do Abrigo dos
Pobres do Centro Espírita Humberto de Campos desta cidade.
Art. 2º - A taxa referida será cobrada pelos empresários das casas de diversões, sob a
fiscalização direta da Prefeitura Municipal, que se reserva o direito de manter junto a tais
casas um ou mais fiscais para o dito fim.
§ 1º - A estas caberá o dever de prestar contas na Tesouraria da Prefeitura, no dia imediato
do da realização do espetáculo justificando a apresentação de contas com o numero de
entradas vendidas.
§ 2º - Para maior eficiência da prestação de contas, as entradas das casas de diversões serão
numeradas em ordem, ficando dos bilhetes vendidos o topo numerado que servirá de
documento ao empresário na prestação de contas.
§ 3º - Pagará, de quinze em quinze dias, a Prefeitura a respectiva quota a cada uma das
instituições beneficiadas.
§ 4º - Será passível de multa, a critério da Prefeitura Municipal, a casa de diversão que
sonegar renda ou que lançar mão de qualquer outro expediente fraudulento.
Art. 3º - A distribuição da renda proveniente da taxa acima referida será feita dentro do
seguinte critério:
70% para a Santa Casa de Misericórdia,
20% para o centro de adaptação social,
10% para o abrigo dos pobres do Centro espírita Humberto de Campos.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, nomeadamente o Ato 96, de 9 de outubro de 1938. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 17 de julho de 1953.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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