| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1953 |
| Date | 1953-07-17 |
| Ementa | Cria a taxa de 10 % (dez por cento) sobre as entradas em casas de diversões, cinemas, teatros, etc, e dá outras providências. |
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Lei nº 113, de 17 de julho de 1953. Cria a taxa de 10 % (dez por cento) sobre as entradas em casas de diversões, cinemas, teatros, etc, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a taxa de 10 % sobre as entradas em casas de diversões, cinemas, teatros, etc, sendo aplicada a renda da aludida taxa em beneficio da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, do Centro de Adaptação Social e do Abrigo dos Pobres do Centro Espírita Humberto de Campos desta cidade. Art. 2º - A taxa referida será cobrada pelos empresários das casas de diversões, sob a fiscalização direta da Prefeitura Municipal, que se reserva o direito de manter junto a tais casas um ou mais fiscais para o dito fim. § 1º - A estas caberá o dever de prestar contas na Tesouraria da Prefeitura, no dia imediato do da realização do espetáculo justificando a apresentação de contas com o numero de entradas vendidas. § 2º - Para maior eficiência da prestação de contas, as entradas das casas de diversões serão numeradas em ordem, ficando dos bilhetes vendidos o topo numerado que servirá de documento ao empresário na prestação de contas. § 3º - Pagará, de quinze em quinze dias, a Prefeitura a respectiva quota a cada uma das instituições beneficiadas. § 4º - Será passível de multa, a critério da Prefeitura Municipal, a casa de diversão que sonegar renda ou que lançar mão de qualquer outro expediente fraudulento. Art. 3º - A distribuição da renda proveniente da taxa acima referida será feita dentro do seguinte critério: 70% para a Santa Casa de Misericórdia, 20% para o centro de adaptação social, 10% para o abrigo dos pobres do Centro espírita Humberto de Campos. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, nomeadamente o Ato 96, de 9 de outubro de 1938. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 17 de julho de 1953. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário