| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1953 |
| Date | 1953-08-01 |
| Ementa | Autoriza o aumento de 20% sobre os vencimentos dos funcionários mensalistas da Usina Elétrica Municipal Regis Pacheco e dá outras providências. |
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Lei nº 114, de 1º de agosto de 1953. Autoriza o aumento de 20% sobre os vencimentos dos funcionários mensalistas da Usina Elétrica Municipal Regis Pacheco e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a aumentar em 20% os atuais vencimentos dos funcionários mensalistas da Usina Elétrica Municipal Regis Pacheco, desta cidade. § único – O aumento acima referido não será aplicado ao Encarregado do Serviço de Eletricidade, Produção e Distribuição da mesma Usina, em face de ter sido êle favorecido em lei anterior. Art. 2º - Para fazer frente às despesas com a execução desta lei, o executivo lançará mãos dos recursos previsos na lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios). Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 1º de agosto de 1953. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário