| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1953 |
| Date | 1953-08-15 |
| Ementa | Estabelece o limite Maximo de 20 kws. Mensais gratuitos de energia elétrica para os funcionários municipais empregados da Usina Elétrica e vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 3158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 115, de 15 de agosto de 1953. Estabelece o limite Maximo de 20 kws. Mensais gratuitos de energia elétrica para os funcionários municipais empregados da Usina Elétrica e vereadores e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a prefeitura Municipal de Vitória da Conquista autorizada a fornecer gratuitamente 20 kws. Mensais de energia elétrica aos funcionários municipais empregados da Usina Elétrica Municipal Regis Pacheco e vereadores deste município. Art. 2º - O excedente do limite Maximo referido no art. Anterior será cobrado na base da tabela orçamentária referente a mesma usina. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 15 de agosto de 1953. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário