| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser realizado anualmente na 1ª Quarta-feira que suceder a Quarta-feira de Cinzas e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.909, DE 06 DE JUNHO DE 2013 UN. DEV. DA CONQUISTA . Institui no calendário oficial do Município de P EITURA M PR PROTOCOLO Publicado no periodo Gene ço di e su : ! de aq4S na forma do À . Vitória da Conquista o Dia de Abertura da ais = Campanha da Fraternidade, a ser realizado Licitar imio anualmente na 1º Quarta-feira que suceder a Quarta-feira de Cinzas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia Municipal de Abertura da Campanha da Fraternidade. Art. 2º A data será comemorada anualmente, na 1º Quarta-feira que suceder a Quarta-feira de Cinzas. Art. 3º A Câmara Municipal realizará anualmente Sessão Solene para a realização da Abertura da Campanha da Fraternidade no Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 06 de junho de 2013 Guilherme Meggies de Andrade ( N Prefeito , Ne Ad PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO a N