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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1909/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser realizado anualmente na 1ª Quarta-feira que suceder a Quarta-feira de Cinzas e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.909, DE 06 DE JUNHO DE 2013
UN. DEV. DA CONQUISTA
. Institui no calendário oficial do Município de
P EITURA M
PR PROTOCOLO
Publicado no periodo Gene ço di e su : !
de aq4S na forma do À . Vitória da Conquista o Dia de Abertura da
ais = Campanha da Fraternidade, a ser realizado
Licitar imio anualmente na 1º Quarta-feira que suceder a
Quarta-feira de Cinzas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vitória da
Conquista o Dia Municipal de Abertura da Campanha da Fraternidade.
Art. 2º A data será comemorada anualmente, na 1º Quarta-feira que suceder
a Quarta-feira de Cinzas.
Art. 3º A Câmara Municipal realizará anualmente Sessão Solene para a
realização da Abertura da Campanha da Fraternidade no Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 06 de junho de 2013
Guilherme Meggies de Andrade ( N
Prefeito , Ne Ad
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO a N

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