| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1953 |
| Date | 1953-12-07 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa do Município de Vitória da Conquista, para o exercício de 1954. |
| native_id | 3163 |
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Lei nº 118, de 7 de dezembro de 1953. Orça a receita e fixa a despesa do Município de Vitória da Conquista, para o exercício de 1954. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A receita geral do município de Vitória da Conquista, para o exercício de 1954, é orçada em CR$ 5.000.000,00, e será arrecadada sob os titulos e sub-titulos abaixo discriminados: Código Receita Efetiva Mutações Totais Geral patrimoniais Receitas Ordinárias a) Impostos 0.11.1 Imposto Territorial 1.500,00 0.12.1 Imposto Predial 640.000,00 0.17.3 Imposto Industriais e Profs. 1.500.000,00 0.18.3 Imposto de Licenças 04 200.000,00 0.18.3 Imposto de Publicidades 04 A 1.500,00 0.18.3 Imposto de Matança 04 B 80.000,00 0.25.2 Imposto Expl. Agric. e Ind. 140.000,00 0.27.3 Impostos jogos e diversões 60.000,00 0.29.7 Impostos Adicional 100.000,00 2.723.000,00 b) – Taxas 1.11.2 Taxa Rodoviária 6.000,00 1.15.4 Taxa de Assist. e Seg. Social 109.400,00 1.21.4 Taxa de Expediente 6.000,00 1.23.4 Taxa de Fisc. E Servs. Diversos. 10.000,00 1.24.1 Taxa de Limpeza Pública 60.000,00 1.26.1 Taxa de melhoramentos 1.000,00 192.400,00 Total da Receita Tributária 2.915.400,00 Industrial 3.03.0 Renda da Usina Elet. Municipal 750.000,00 750.000,00 Receitas Diversas 4.11.0 Rec. De Merc., Feiras e Matad. 300.000,00 4.12.0 Receita de Cemitérios 30.000,00 4.13.0 Quota prevista no art. 15 § 2 – da Const. Federal (fund. Rodov.) 250.000,00 Código Receita Efetiva Mutações Totais Geral patrimoniais 4.14.0 Quota prevista no art. 15 § 2 – da Const. Feder. 350.000,00 4.15.0 Quota prevista no art. 20 da Constituição Federal 220.000,00 1.150.000,00 Total da Receita Ordinária 4.815.400,00 Receita extraordinária 6.12.0 Cobrança da Dívida Ativa 130.000,00 6.13.0 Receita de exercs. anteriores 20.000,0 6.21.0 Multas 32.000,00 6.23.0 Eventuais 2.600,00 184.600,00 Total da receita extraordinária 54.600,00 130.000,00 184.600,00 Total Geral 5.000.000,00 Art. 2º - A despêsa é fixada em CR$ 5.000.000,00, e será efetuada de conformidade com a classificação, também abaixo especificada: Código Despêsa Efetiva Mutações Totais Geral patrimoniais 0 – Administração Geral 8.00 Câmara Municipal Secretária da Câmara 8.00.0 Pessoal Fixo 24.000,00 8.00.3 Material de Consumo 1.000,00 8.00.4 Despêsas Diversas 183.320,00 208.320,00 8.02 Governo Municipal 8.02.0 Pessoal Fixo 60.000,00 8.02.4 Despêsas Diversas 20.000,00 80.000,00 8.04 Secretaria da Prefeitura 8.04.0 Pessoal Fixo 102.120,00 102.120,00 8.07 Contadoria Munic. 8.07.0 Pessoal Fixo 114.600,00 114.600,00 8.09 Serviços Gerais de Administração 8.09.0 Pessoal Fixo 36.000,00 8.09.2 Material Permanente 5.000,00 8.09.3 Material de consumo 30.000,00 8.09.4 Despêsas Diversas 41.300,00 112.300,00 Total de Serviços 612.340,00 5.000,00 617.340,00 1 – Exação e Fiscalização Financeira 8.11 Serviço de arrecadação 8.11.1 Pessoal Variável 250.000,00 8.11.4 Despêsas Diversas 3.200,00 253.200,00 8.12 Serviço de fiscalisação Código Receita Efetiva Mutações Totais Geral patrimoniais 8.12.0 Pessoal Fixo 43.800,00 43.800,00 8.13 Tesouraria Municipal 8.13.0 Pessoal Fixo 83.400,00 8.13.4 Despêsas Diversas 1.800,00 85.200,00 8.13 Guarda Municipal 8.13.1 Pessoal Variável 172.800,00 8.13.4 Despêsas Diversas 33.800,00 206.600,00 Total do serviço 588.800,00 588.800,00 2 – Segurança Pública e Assistência Social 8.25 Segurança Pública 8.25.0 Pessoal Fixo 4.800,00 8.25.1 Pessoal Variável 18.000,00 8.25.4 Despêsas Diversas 41.200,00 64.000,00 8.28 Subv. Cont. e Auxílios 8.28.4 Despêsas Diversas 8.000,00 8.000,00 8.29 Assistência Social 8.29.4 Despêsas Diversas 59.000,00 59.000,00 Total do serviço 131.000,00 131.000,00 3 – Educação Pública 8.33 Ensino Primário Séc. e Complementar 8.33.0 Pessoal Fixo 306.840,00 8.33.2 Material Permanente 50.000,00 8.33.4 Despesas Diversas 30.000,00 386.840,00 8.34 Biblioteca Municipal 8.34.2 Material Permanente 10.000,00 10.000,00 8.38 Subv. Cont. e Auxílios 8.38.4 Despesas Diversas 6.000,00 6.000,00 Total do serviço 342.840,00 60.000,00 402.840,00 4 – Saúde Pública 8.43 Assist. Médico-sanitária 8.43.0 Pessoal Fixo 36.000,00 8.43.4 Despêsas Diversas 20.000,00 56.000,00 8.48 Subv. Cont. e auxílios 8.48.4 Despesas Diversas 50.000,00 50.000,00 8.49 Serviços Diversos 8.49.4 Despesas Diversas 15.000,00 15.000,00 Total do serviço 121.000,00 121.000,00 5 – Fomento 6 – Serviços Industriais 8.63 Usina Elétrica Municipal “Regis Pacheco” 8.63.0 Pessoal Fixo 147.000,00 Código Receita Efetiva Mutações Totais Geral patrimoniais 8.63.3 Material de consumo 140.000,00 8.63.4 Despesas Diversas 20.000,00 307.000,00 8.63 Serviços Urbanos (Serv. De Água e Esgotos) 8.63.1 Pessoal Variável 13.416,00 8.63.4 Despêsas Diversas 10.000,00 23.416,00 Total do serviço 330.416,00 330.416,00 7 – Divida Pública 8.76 Divida Flutuante Amortização e Resgate 8.76.4 Despesas Diversas 298.944,00 298.944,00 Total do serviço 298.944,00 298.944,00 8 – Serviço de Utilidade Pública 8.81 Construção E Conservação De Logradouros Públicos 8.81.0 Pessoal Fixo 63.000,00 8.81.1 Pessoal Variável 12.360,00 8.81.4 Despêsas Diversas 698.000,00 773.360,00 8.82 Const. E Conserv. De Rodovias 8.82.4 Despêsas Diversas 472.500,00 472.500,00 8.85 Serviço De Limpeza P. 8.85.1 Pessoal Variável 13.416,00 8.85.3 Material de consumo 5.000,00 8.85.4 Despesas Diversas 161.000,00 179.416,00 8.87 Construção e Conservação Dos proprios públicos em geral 8.87.4 Despêsas Diversas 50.000,00 50.000,00 8.88 Iluminação Pública 8.88.4 Despesas Diversas 388.500,00 388.500,00 8.89 Diversos 8.89.4 Despesas Diversas 175.000,00 175.000,00 Total do Serviço 2.038.776,00 2.038.776,00 9 – Encargos Diversos 8.91 Contribuição para Prev. 8.91.4 Despêsas Diversas 139.400,00 139.400,00 8.93 Encargos Transitórios 8.93.4 Despêsas Diversas 70.000,00 70.000,00 8.99 Diversos 8.99.4 Despêsas Diversas 261.484,00 261.484,00 Total do Serviço 470.884,00 470.884,00 Total Geral 5.000.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário