| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2014 |
| Date | 2014-12-31 |
| Ementa | Altera a ementa e o art. 2º da Lei nº 1.909, de 06 de junho de 2013, que institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser realizado anualmente, a partir da Quarta-Feira de Cinzas e dá outras providências. |
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ESTES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA , www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014. Altera a ementa e o art. 2º da Lei nº 1.909, de PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA r afltis O, PROTOCOLO 06 de junho de 2013, que institui no calendário Publicado no período de adsl iu : E pas E) R de asd na forma do Art. 103 da Lei oficial do Município de Vitória da Conquista o rgânica Pã A md Dia de Abertura da Campanha da As ddr Funcionário “Mat E Z 424 FATE ' N Fraternidade, a ser realizado anualmente, a partir da Quarta-Feira de Cinzas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa e o art. 2º da Lei Municipal nº 1.909, de 06 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade. (oo) Art. 2º À data será comemorada anualmente, a partir da Quarta-feira de Cinzas.” (-..) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Bahia,.01 de outubro de 2014. ezes de Andrade Guilherme A refeito RCE 2 PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO