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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2001/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 2014
Date 2014-12-31
EmentaAltera a ementa e o art. 2º da Lei nº 1.909, de 06 de junho de 2013, que institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser realizado anualmente, a partir da Quarta-Feira de Cinzas e dá outras providências.
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ESTES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
, www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a ementa e o art. 2º da Lei nº 1.909, de
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA r afltis O,
PROTOCOLO 06 de junho de 2013, que institui no calendário
Publicado no período de adsl iu : E pas E) R
de asd na forma do Art. 103 da Lei oficial do Município de Vitória da Conquista o
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Fraternidade, a ser realizado anualmente, a
partir da Quarta-Feira de Cinzas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 2º da Lei Municipal nº 1.909, de 06 de junho
de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o
Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade.
(oo)
Art. 2º À data será comemorada anualmente, a partir da Quarta-feira
de Cinzas.”
(-..)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - Bahia,.01 de outubro de 2014.
ezes de Andrade
Guilherme A
refeito
RCE 2
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO

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