| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei n° 2.001, de 01 de outubro de 2014, que instituiu no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser realizado anualmente a partir da Quarta-Feira de Cinzas e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.081, DE 04 DE ABRIL DE 2016. PREFES ; TURA ata. DEV DA Conquista Altera o art. 3º da Lei nº 2.001, de 01 de Fig pila oi na periado tio a outubro de 2014, que instituiu no calendário Orgon na forma do Art, Toa da Ler oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia de Abertura da Campanha ut da Fraternidade, a ser realizado anualmente SA diris a partir da Quarta-Feira de Cinzas e dá outras providências. Funcionário - Mar O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.001, de 01 de outubro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Câmara Municipal realizará anualmente Sessão Especial para a realização da Abertura da Campanha da Fraternidade no Município.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 04 de abril de 2016. ; Guilherme Mghezes de Andrade Prefeito CTEADa CONQUISTA À PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO