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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 2081/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2081 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaAltera o art. 3º da Lei n° 2.001, de 01 de outubro de 2014, que instituiu no calendário oficial do Município de Vitória da Conquista o Dia de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser realizado anualmente a partir da Quarta-Feira de Cinzas e dá outras providências
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MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 2.081, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
PREFES ;
TURA ata. DEV DA Conquista Altera o art. 3º da Lei nº 2.001, de 01 de
Fig pila oi na periado tio a outubro de 2014, que instituiu no calendário
Orgon na forma do Art, Toa da Ler oficial do Município de Vitória da
Conquista o Dia de Abertura da Campanha
ut da Fraternidade, a ser realizado anualmente
SA diris a partir da Quarta-Feira de Cinzas e dá
outras providências.
Funcionário - Mar
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.001, de 01 de outubro de 2014, passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Câmara Municipal realizará anualmente Sessão Especial para
a realização da Abertura da Campanha da Fraternidade no Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista - BA, 04 de abril de 2016.
;
Guilherme Mghezes de Andrade
Prefeito
CTEADa
CONQUISTA À
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO

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