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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 120/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1954
Date 1954-06-01
EmentaAutoriza o executivo Municipal a conceder gratuitamente o fornecimento de luz e energia elétrica à Rádio Clube de Conquista e dá outras providências.
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Lei nº 120, de 1º de junho de 1954.
Autoriza o executivo Municipal a conceder
gratuitamente o fornecimento de luz e energia
elétrica à Rádio Clube de Conquista e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder gratuitamente o fornecimento de
luz e energia elétrica à Rádio Clube de Conquista Ltda, sita nesta cidade e funcionando sob 
autorização do Governo Federal.
§ único – A Empresa beneficiada se obrigará a irradiar cada semana uma súmula das 
sessões da Câmara Municipal, bem como, quando fôr o caso, as solenidades de iniciativa da
Prefeitura, destacadamente, a Semana da Pátria.
Art. 2º - A isenção de que trata o art. 1º será pelo espaço de cinco (5) anos, a contar da data 
da publicação da presente lei e a terminar em igual data do ano de 1959.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 1º de junho de 1954.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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