| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1954 |
| Date | 1954-06-01 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a conceder gratuitamente o fornecimento de luz e energia elétrica à Rádio Clube de Conquista e dá outras providências. |
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Lei nº 120, de 1º de junho de 1954. Autoriza o executivo Municipal a conceder gratuitamente o fornecimento de luz e energia elétrica à Rádio Clube de Conquista e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder gratuitamente o fornecimento de luz e energia elétrica à Rádio Clube de Conquista Ltda, sita nesta cidade e funcionando sob autorização do Governo Federal. § único – A Empresa beneficiada se obrigará a irradiar cada semana uma súmula das sessões da Câmara Municipal, bem como, quando fôr o caso, as solenidades de iniciativa da Prefeitura, destacadamente, a Semana da Pátria. Art. 2º - A isenção de que trata o art. 1º será pelo espaço de cinco (5) anos, a contar da data da publicação da presente lei e a terminar em igual data do ano de 1959. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 1º de junho de 1954. Gerson Gusmão Salles Prefeito Gilberto Quadros de Andrade, Secretário