| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1994 |
| Date | 1994-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE VITÓRIA DA CONQUISTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. |
| native_id | 320 |
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» Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 779/94 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES PESA DE VITÓRIA DA CONQUISTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS- TA, Estado da Bahia; a Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Estima a Receita e fixa as Despe- sas do Município para o exercício financeiro de 1995, compre endendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Entidades da Administração Pú- blica Municipal; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Ór- gãos e Entidades da Administração Municipal, que execu- tem Ações de Seguridade Social. ART. 2º - A Receita total é estimada no va- lor de R$ 33.767.172,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Sessenta e Sete Mil e Cento e Setenta e Dois Reais). ART. 3º — A Receita decorrente da arrecada- ção de tributos, contribuições do patrimônio, as oriundas de transferências constitucionais da União e do Estado, resul- tantes de Convênios com a Administração Federal, com a Admi- nistração Estadual, outros Municípios ou com Entidades Priva das Nacionais é Internacionais, bem como de outras -. Receitas Correntes e de Capital de acordo com a Legislação em vigor , discriminadas no Anexo I e Anexo II da Lei 4.320/64, inte Pça. JOAQUIM CORREIA,55- FONE-PABX (073)422-521! TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 LEI Nº 779/94 grantes desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramen- RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias............. «. R$ 3.779.524,00 Receitas Patrimoniais.............. R$ 271.572,00 Receitas Industriais............ ... R$ 170.256,00 Transferências Correntes........... R$ 18.861.820,00 Sub-Total cisesememocemesomsmomesos R$23,083.172,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito.............. R$ 9.684.000,00 Transferências de Capital......... R$ 1.000.000,00 SUbD=T0TAl 2 ces es um sro evo ee eso us eis . R$ 10.684.000,00 cocec osso. R$33.767.172,00 ART. 4º — A despesa total é fixada em R$ 33.767.172,00 (Trinta e Três Milhoes, Setecentos e Sessenta e Sete Mil, Cento e Setenta e Dois Reais), no mesmo valor da re ceita estimada. No Orçamento Fiscal em R$ 28.351.872,00 (Vinte e oito mi lhões, trezentos e cinquenta e hum mil, oitocentos e se tenta e dois reais). Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.425.300,00 (Cin- co milhoes, quatrocentos e vinte e cinco mil e trezen- tos reais). ART. 5º — A despesa fixada observará a pro gramação constante dos Anexos 1, II, VI e IX da Lei 4.320/64, integrantes desta Lei, apresentando os seguintes desdobramen tos: Pça. JOAQUIM CORREIA,55S - FDNE-PABX (073)422 -S21l TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA- BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 03 LEI Nº 779/94 I - Por Órgão: ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE 'SOCIAL TOTAL 1.61=-Câmara Municipal R$1.804.900,00 - R$1.804.900,00 3.01- Gabinete do Prefeito R$1.561.050,00 - R$1.561.050,00 3.02- Sec. de Planejamento R$2.305.702,00 - R$2.305.702,00 3.03- Sec de Administração R$1.950.400,00 = R$1.950.400,00 3.04- Sec. de Finanças R$3.394.100,00 R$ 276.200,00 R$3.670.300,00 3.05- Sec. de Ed. e Cultura R$8.462.300,00 - R$8. 462.300,00 3.06- Sec.0. e Urbanismo R$4.232.900,00 R$2.498.900,00 R$6.731.800,00 3.07- Sec. de Sax Pública É R$1.515.600,00 R$1.515.600,00 3.08- Sec. Exp. Econômica R$ 965.600,00 - R$ 965.600,00 3.09- Sec. Des. Social R$ 20.000,00 R$ 714.000,00 R$ 734.000,00 3.10- Sec. Serv. Públicos R$2.799.020,00 = R$2.799.020,00 3.11- Sec. Ass. Distritais R$ 810.900,00 R$ 229.100,00 R$1.040.000,00 3.12- Sec. Meio Ambiente R$ 35.000,00 R$ 191.500,00 R$ 226.500,00 TOTAIS ...ccccccrces R$28.341.872,00 R$5.425.300,00 R$3.767.172,00 II - Por Funções de Governo: FUNÇÃO 01 Legislativa R$ 1.804.900,00 - “R$ 1.804.900,00 03 Adm.e Planejamento R$ 11.038.002,00 — R$11.038.002,00 04 Agricultura R$ 1.164.400,00 o R$ 1.164.400,00 06 Defesa Nec.Seg. Pública R$ 20.000,00 ão R$ 20.000,00 08 Educ. e Cultura R$ 8.939.250,00 - R$ 8.939.250,00 09 Energia Rec. Minerais R$ 305.400,00 - R$ 305.400,00 10 Habitação e Urbanismo R$ 3.733.920,00 - R$ 3.733.920,00 11 Ind. Com. e Serviços R$ 675.500,00 - R$ 675.500,00 13 Saúde e Saneamento = R$4.379.300,00 R$ 4.379.300,00 14 Trabalho R$ 45.800,00 - R$ 45.800,00 15 Assistácia e Previdência = R$1.046.000,00 R$ 1:016.000,00 16 Transporte R$ 614.700,00 - R$ 614.700,00 TOTAIS R$ 28.341.872,00 R$5.425.300,00 R$33.767.172,00 Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FÔNE-PABX (073)422-521l TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 04 LEI Nº 779/94 - Por Categoria Econômica: Despesas Correntes Despesas de Capital ART. 6º — Fica o Chefe do Poder Executivo , de acordo com o 8 8º do Art.165 da Constituição Federal auto rizado a: I - Abrir creditos suplementares destinados a atender insufi ciências nas dotações orçamentárias na conformidade do Art. 6º da Lei 764/94 e Artigos 40 e 41, Inciso I da Lei 4.320/64 mediante os seguintes recursos e limites: a - Por recursos provenientes do superavit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no Artigo 43, 8 1º, Inciso Ie 82º da Lei nº 4.320/64; Os recursos provenientes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, nos termos do Artigo 43, 81º, Inciso II ;, 83º e 4º da Lei 4.320/64; Dos recursos provenientes do produto de operação de crédito autorizados em Lei, e nas formas dos contra- tos firmados em conformidade com o estabelecido no Art. 43, 8 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64 | combinado com o disposto na resolução nº 36/92 do Senado Fede- ral; De recursos provenientes de convenios firmados com Órgãos e Entidades Federais, Estaduais, de outros Mu nicipios e de Entidades Privadas Nacionais e Interna cionais, até'o limite dos termos firmados; Resultantes da anulação de dotação orçamentária den- tro do projeto ou atividade até os limites dos mes- mos. II - Transpor, remanejar e transferir recursos de uma catego- ria de programação para outra, na forma do disposto Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422-521l TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA-BRASIL Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista os LEI Nº 779/94 Inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e doArt 6º, Parágrafo Único da Lei 764/94(LDO). ART. 7º —- Fica o Chefe do Poder Executivo na forma do disposto no 8 8º do Art. 165 da Constituição Federal autorizado a efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes previstas e que deverão ser liquidadas até Janei- ro de 1996. ART. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a designar Unidade Centralizadora para movimentar dotações or camentárias de outras Unidades, na conformidade do estabeleci do no Art. 66 da Lei 4.320/64. ART. 9º —- O Orçamento Fiscal de Social serão atualizados para 31 de Dezembro de 1994, con forme o estabelecido no Art. 3º da Lei 764/94. e da Segurida- Parágrafo Único - Os saldos das dotações or çamentárias serão atualizados nos meses de Abril, Julho e Ou tubro de 1995, conforme estabelecido no Art. 3º, Parágrafo Úni co da Lei 764/94. ART. 10 — Esta Lei entrará em vigor a par- tir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 30 de dezembro de 1994. Prefeito Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FORE-PABX (073]422 -521 TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL