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norma nº 779/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 1994
Date 1994-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE VITÓRIA DA CONQUISTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
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Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 779/94
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES
PESA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUIS-
TA, Estado da Bahia;
a
Faço saber que a Camara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º — Estima a Receita e fixa as Despe-
sas do Município para o exercício financeiro de 1995, compre
endendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e
Executivo, seus Órgãos e Entidades da Administração Pú-
blica Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Ór-
gãos e Entidades da Administração Municipal, que execu-
tem Ações de Seguridade Social.
ART. 2º - A Receita total é estimada no va-
lor de R$ 33.767.172,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e
Sessenta e Sete Mil e Cento e Setenta e Dois Reais).
ART. 3º — A Receita decorrente da arrecada-
ção de tributos, contribuições do patrimônio, as oriundas de
transferências constitucionais da União e do Estado, resul-
tantes de Convênios com a Administração Federal, com a Admi-
nistração Estadual, outros Municípios ou com Entidades Priva
das Nacionais é Internacionais, bem como de outras -. Receitas
Correntes e de Capital de acordo com a Legislação em vigor ,
discriminadas no Anexo I e Anexo II da Lei 4.320/64, inte
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LEI Nº 779/94
grantes desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramen-
RECEITAS
CORRENTES
Receitas Tributárias............. «. R$ 3.779.524,00
Receitas Patrimoniais.............. R$ 271.572,00
Receitas Industriais............ ... R$ 170.256,00
Transferências Correntes........... R$ 18.861.820,00
Sub-Total cisesememocemesomsmomesos R$23,083.172,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.............. R$ 9.684.000,00
Transferências de Capital......... R$ 1.000.000,00
SUbD=T0TAl 2 ces es um sro evo ee eso us eis . R$ 10.684.000,00
cocec osso. R$33.767.172,00
ART. 4º — A despesa total é fixada em R$
33.767.172,00 (Trinta e Três Milhoes, Setecentos e Sessenta e
Sete Mil, Cento e Setenta e Dois Reais), no mesmo valor da re
ceita estimada.
No Orçamento Fiscal em R$ 28.351.872,00 (Vinte e oito mi
lhões, trezentos e cinquenta e hum mil, oitocentos e se
tenta e dois reais).
Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.425.300,00 (Cin-
co milhoes, quatrocentos e vinte e cinco mil e trezen-
tos reais).
ART. 5º — A despesa fixada observará a pro
gramação constante dos Anexos 1, II, VI e IX da Lei 4.320/64,
integrantes desta Lei, apresentando os seguintes desdobramen
tos:
Pça. JOAQUIM CORREIA,55S - FDNE-PABX (073)422 -S21l TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA- BRASIL
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I - Por Órgão:
ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE 'SOCIAL TOTAL
1.61=-Câmara Municipal R$1.804.900,00 - R$1.804.900,00
3.01- Gabinete do Prefeito R$1.561.050,00 - R$1.561.050,00
3.02- Sec. de Planejamento R$2.305.702,00 - R$2.305.702,00
3.03- Sec de Administração R$1.950.400,00 = R$1.950.400,00
3.04- Sec. de Finanças R$3.394.100,00 R$ 276.200,00 R$3.670.300,00
3.05- Sec. de Ed. e Cultura R$8.462.300,00 - R$8. 462.300,00
3.06- Sec.0. e Urbanismo R$4.232.900,00 R$2.498.900,00 R$6.731.800,00
3.07- Sec. de Sax Pública É R$1.515.600,00 R$1.515.600,00
3.08- Sec. Exp. Econômica R$ 965.600,00 - R$ 965.600,00
3.09- Sec. Des. Social R$ 20.000,00 R$ 714.000,00 R$ 734.000,00
3.10- Sec. Serv. Públicos R$2.799.020,00 = R$2.799.020,00
3.11- Sec. Ass. Distritais R$ 810.900,00 R$ 229.100,00 R$1.040.000,00
3.12- Sec. Meio Ambiente R$ 35.000,00 R$ 191.500,00 R$ 226.500,00
TOTAIS ...ccccccrces R$28.341.872,00 R$5.425.300,00 R$3.767.172,00
II - Por Funções de Governo:
FUNÇÃO
01 Legislativa R$ 1.804.900,00 - “R$ 1.804.900,00
03 Adm.e Planejamento R$ 11.038.002,00 — R$11.038.002,00
04 Agricultura R$ 1.164.400,00 o R$ 1.164.400,00
06 Defesa Nec.Seg. Pública R$ 20.000,00 ão R$ 20.000,00
08 Educ. e Cultura R$ 8.939.250,00 - R$ 8.939.250,00
09 Energia Rec. Minerais R$ 305.400,00 - R$ 305.400,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 3.733.920,00 - R$ 3.733.920,00
11 Ind. Com. e Serviços R$ 675.500,00 - R$ 675.500,00
13 Saúde e Saneamento = R$4.379.300,00 R$ 4.379.300,00
14 Trabalho R$ 45.800,00 - R$ 45.800,00
15 Assistácia e Previdência = R$1.046.000,00 R$ 1:016.000,00
16 Transporte R$ 614.700,00 - R$ 614.700,00
TOTAIS R$ 28.341.872,00 R$5.425.300,00 R$33.767.172,00
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LEI Nº 779/94
- Por Categoria Econômica:
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ART. 6º — Fica o Chefe do Poder Executivo ,
de acordo com o 8 8º do Art.165 da Constituição Federal auto
rizado a:
I - Abrir creditos suplementares destinados a atender insufi
ciências nas dotações orçamentárias na conformidade do
Art. 6º da Lei 764/94 e Artigos 40 e 41, Inciso I da Lei
4.320/64 mediante os seguintes recursos e limites:
a - Por recursos provenientes do superavit financeiro até
o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme
estabelecido no Artigo 43, 8 1º, Inciso Ie 82º da
Lei nº 4.320/64;
Os recursos provenientes do excesso de arrecadação até
o limite do mesmo, nos termos do Artigo 43, 81º,
Inciso II ;, 83º e 4º da Lei 4.320/64;
Dos recursos provenientes do produto de operação de
crédito autorizados em Lei, e nas formas dos contra-
tos firmados em conformidade com o estabelecido no
Art. 43, 8 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64 | combinado
com o disposto na resolução nº 36/92 do Senado Fede-
ral;
De recursos provenientes de convenios firmados com
Órgãos e Entidades Federais, Estaduais, de outros Mu
nicipios e de Entidades Privadas Nacionais e Interna
cionais, até'o limite dos termos firmados;
Resultantes da anulação de dotação orçamentária den-
tro do projeto ou atividade até os limites dos mes-
mos.
II - Transpor, remanejar e transferir recursos de uma catego-
ria de programação para outra, na forma do disposto
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Prefeltura Municipal de Vitória da Conquista
os
LEI Nº 779/94
Inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal e doArt 6º,
Parágrafo Único da Lei 764/94(LDO).
ART. 7º —- Fica o Chefe do Poder Executivo na
forma do disposto no 8 8º do Art. 165 da Constituição Federal
autorizado a efetuar Operações de Crédito por antecipação da
Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas
Correntes previstas e que deverão ser liquidadas até Janei-
ro de 1996.
ART. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado
a designar Unidade Centralizadora para movimentar dotações or
camentárias de outras Unidades, na conformidade do estabeleci
do no Art. 66 da Lei 4.320/64.
ART. 9º —- O Orçamento Fiscal
de Social serão atualizados para 31 de Dezembro de 1994, con
forme o estabelecido no Art. 3º da Lei 764/94.
e da Segurida-
Parágrafo Único - Os saldos das dotações or
çamentárias serão atualizados nos meses de Abril, Julho e Ou
tubro de 1995, conforme estabelecido no Art. 3º, Parágrafo Úni
co da Lei 764/94.
ART. 10 — Esta Lei entrará em vigor a par-
tir de 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA
CONQUISTA, 30 de dezembro de 1994.
Prefeito
Pça. JOAQUIM CORREIA,55 - FORE-PABX (073]422 -521 TELEX (072) 2879 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASIL

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