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norma nº 121/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1954
Date 1954-06-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a abrir um credito especial de CR$ 20.000,00, para ser subscrito em ações do Banco do Nordeste do Brasil e dá outras providências.
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Lei nº 121, de 15 de junho de 1954.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista a abrir um credito especial de CR$
20.000,00, para ser subscrito em ações do
Banco do Nordeste do Brasil e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista autorizada a abrir um credito 
especial de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ser subscrito, em ações, no Banco do 
Nordeste do.
Art. 2º - A aquisição das ações de que trata a presente lei será efetuada pelo Prefeito 
Municipal e de acordo com as modalidades estabelecidas pelo B.N.B. e se destinam às suas 
finalidades legais.
Art. 3º - Para financiar o crédito a ser aberto a Prefeitura utilesar-se-á dos recursos previstos
nas letras a e b de § único, do art. 186, da lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948,revogam￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 15 de junho de 1954.
Gerson Gusmão Salles Prefeito
Gilberto Quadros de Andrade, Secretário

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