| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1954 |
| Date | 1954-07-01 |
| Ementa | Concede um auxilio de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com os funerais do Juiz Eduardo Martins Daltro de Castro e dá outras providências. |
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Lei nº 124, de 1º de julho de 1954. Concede um auxilio de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer as despesas com os funerais do Juiz Eduardo Martins Daltro de Castro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à família do Juiz Eduardo Martins Daltro de Castro, recentemente falecido na Capital do estado, o auxilio de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer as despesas de funerais, atentos os relevantes serviços pelo mesmo prestado, quando do exercício da judicatura em nosso meio. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente serão cobertas pelo excesso de arrecadação das rendas orçamentárias no atual exercício, nos termos do artº da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 1º de julho de 1954. Gerson G Salles - Prefeito - Secretário