| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1954 |
| Date | 1954-10-29 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a considerar de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis situados à rua do Alecrim e dos Prates nesta cidade de propriedade do Im. Manoel Felix de Araújo para os fins que especifica. |
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Lei nº 127, de 29 de outubro de 1954. Autoriza a Prefeitura Municipal a considerar de utilidade pública para fins de desapropiação, os imóveis situados à rua do Alecrim e dos Prates nesta cidade de propriedade do Im. Manoel Felix de Araújo para os fins que especifica. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, a considerar de utilidade pública para fins de desapropiação, os imóveis situados às ruas dos Prates, nº15, e do Alecrim (Travessa) sem numero, de propriedade do Sr. Manoel Felix de Araújo. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 29 de outubro de 1954. Gerson G. Salles - Prefeito Interino Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário