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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 130/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1954
Date 1954-10-29
EmentaConcede uma gratificação de $ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, ao Encarregado do serviço de rádio de policia, desta cidade, e dá outras providencias.
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Lei nº 130, de 29 de outubro de 1954.
Concede uma gratificação de $ 300,00
(trezentos cruzeiros) mensais, ao Encarregado
do serviço de rádio de policia, desta cidade, e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, uma 
gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, ao Encarregado do serviço de 
rádio de policia, desta cidade.
Art. 2º - Para fazer face a despesa de que trata o art. 1º o Lm. Prefeito Municipal lançará 
mãos dos recursos previstos em lei.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 29 de outubro de 1954.
Gerson G. Salles - Prefeito Interino
Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário

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