| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1954 |
| Date | 1954-10-29 |
| Ementa | Concede uma gratificação de $ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, ao Encarregado do serviço de rádio de policia, desta cidade, e dá outras providencias. |
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Lei nº 130, de 29 de outubro de 1954. Concede uma gratificação de $ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, ao Encarregado do serviço de rádio de policia, desta cidade, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, uma gratificação de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, ao Encarregado do serviço de rádio de policia, desta cidade. Art. 2º - Para fazer face a despesa de que trata o art. 1º o Lm. Prefeito Municipal lançará mãos dos recursos previstos em lei. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 29 de outubro de 1954. Gerson G. Salles - Prefeito Interino Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário