| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1954 |
| Date | 1954-12-07 |
| Ementa | Considerando as emendas apresentadas e aprovadas pela Câmara Municipal à Proposta Orçamentária deste Município para o ano de 1955, modificando completamente os incisos das tabelas 04, 04 A, 04 B, 06, 07 e 13, conforme as emendas verificadas de folhas 1 a 19, devidamente assinadas pela Comissão especial designada pela Mêsa da Câmara e aprovadas por unanimidade pelo Plenário. |
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Lei nº 131, de 7 de dezembro de 1954. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu Considerando as emendas apresentadas e aprovadas pela Câmara Municipal à Proposta Orçamentária deste Município para o ano de 1955, modificando completamente os incisos das tabelas 04, 04 A, 04 B, 06, 07 e 13, conforme as emendas verificadas de folhas 1 a 19, devidamente assinadas pela Comissão especial designada pela Mêsa da Câmara e aprovadas por unanimidade pelo Plenário; Considerando que das mesmas emendas, consta de acôrdo o art. 78, número IX, da lei 140, de 22 de dezembro de 1948, a elevação do subsidio do Prefeito para setenta e dois mil cruzeiros (CR$ 72.000,00) bem assim, a fixação das verbas para representação oficial do Prefeito e para hospedagens oficiais, cada uma de per si elevada para trinta mil cruzeiros anualmente; Considerando que, das mesmas emendas, consta o cancelamento, na parte das despezas “ao que se referem as letras FG-I, na importância total de vinte e quatro mil cruzeiros (CR$ 24.000,00; E considerando que, as letras FG-I se referem aos Chefes de Serviço criados pelo artigo 6, da lei nº 122 de 30 de junho de 1954, oriunda do Projeto de Lei número 23, de 2 de dezembro de1953, da prefeitura Municipal, aprovado, então, por unanimidade, com a emenda seguinte do vereador Íris Geraldo da Silveira: - “Proponho à Mêsa da Câmara, ouvido o plenário, que sejam conservados na Padrão M, os cargos de Contador, tesoureiro e secretário da Prefeitura”; E considerando mais ainda que uma lei só poderá ser modificada por outra lei que venha mudar o seu conteúdo em parte ou em o todo; E ainda considerando não ser possível revogar um artigo de uma lei creada pela Emérita Câmara e já por mim sancionada; Assim, pois, de acordo o inciso II e a letra A da Constituição Federal, que sobrepõe o inciso III do artigo 30 da lei Orgânica dos Municípios, sanciono a Lei orçamentária para o exercício de 1955, com as respectivas emendas aprovadas, não tomando conhecimento, porém, pelo aspecto ilegal apresentado da emenda referente ao cancelamento do que se refere as letras FG-I, ou seja do artigo 6, da lei nº 122 de 30 de junho de 1954. Registrado, publique-se e cumpra-se. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 7 de dezembro de 1954. Gerson G. Salles - Prefeito Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário