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norma nº 131/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 1954
Date 1954-12-07
EmentaConsiderando as emendas apresentadas e aprovadas pela Câmara Municipal à Proposta Orçamentária deste Município para o ano de 1955, modificando completamente os incisos das tabelas 04, 04 A, 04 B, 06, 07 e 13, conforme as emendas verificadas de folhas 1 a 19, devidamente assinadas pela Comissão especial designada pela Mêsa da Câmara e aprovadas por unanimidade pelo Plenário.
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Lei nº 131, de 7 de dezembro de 1954.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes
deste Município e a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu 
Considerando as emendas apresentadas e aprovadas pela Câmara Municipal à Proposta 
Orçamentária deste Município para o ano de 1955, modificando completamente os incisos 
das tabelas 04, 04 A, 04 B, 06, 07 e 13, conforme as emendas verificadas de folhas 1 a 19, 
devidamente assinadas pela Comissão especial designada pela Mêsa da Câmara e 
aprovadas por unanimidade pelo Plenário;
Considerando que das mesmas emendas, consta de acôrdo o art. 78, número IX, da lei 140, 
de 22 de dezembro de 1948, a elevação do subsidio do Prefeito para setenta e dois mil 
cruzeiros (CR$ 72.000,00) bem assim, a fixação das verbas para representação oficial do 
Prefeito e para hospedagens oficiais, cada uma de per si elevada para trinta mil cruzeiros 
anualmente;
Considerando que, das mesmas emendas, consta o cancelamento, na parte das despezas “ao 
que se referem as letras FG-I, na importância total de vinte e quatro mil cruzeiros (CR$ 
24.000,00;
E considerando que, as letras FG-I se referem aos Chefes de Serviço criados pelo artigo 6, 
da lei nº 122 de 30 de junho de 1954, oriunda do Projeto de Lei número 23, de 2 de 
dezembro de1953, da prefeitura Municipal, aprovado, então, por unanimidade, com a 
emenda seguinte do vereador Íris Geraldo da Silveira: - “Proponho à Mêsa da Câmara, 
ouvido o plenário, que sejam conservados na Padrão M, os cargos de Contador, tesoureiro 
e secretário da Prefeitura”;
E considerando mais ainda que uma lei só poderá ser modificada por outra lei que venha 
mudar o seu conteúdo em parte ou em o todo;
E ainda considerando não ser possível revogar um artigo de uma lei creada pela Emérita 
Câmara e já por mim sancionada;
Assim, pois, de acordo o inciso II e a letra A da Constituição Federal, que sobrepõe o 
inciso III do artigo 30 da lei Orgânica dos Municípios, sanciono a Lei orçamentária para o 
exercício de 1955, com as respectivas emendas aprovadas, não tomando conhecimento, 
porém, pelo aspecto ilegal apresentado da emenda referente ao cancelamento do que se 
refere as letras FG-I, ou seja do artigo 6, da lei nº 122 de 30 de junho de 1954.
Registrado, publique-se e cumpra-se.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 7 de dezembro de 1954.
Gerson G. Salles - Prefeito 
Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário

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