| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1954 |
| Date | 1954-12-07 |
| Ementa | Lei de “Ajuda de Custo” aos Vereadores do Município de Vitória da Conquista, na base bitolada pela Câmara municipal, ou seja, hum mil cruzeiros (CR$ 1.000,00) por mês para cada vereador, enquadrando-se, porém, na presente lei, as disposições da Câmara estadual aprovadas em sessão de 28 de maio de 1952, que estabelece a “ajuda de custo” somente para os “Vereadores que residam fora do perímetro da Sede Municipal, Destinada ao Custeio das despesas de Viagem e Instalação dos legisladores, para o cumprimento condigno do seu Mandato”. |
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Lei nº 132, de 7 de dezembro de 1954. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Para todos efeitos entra em vigor a Lei de “Ajuda de Custo” aos Vereadores do Município de Vitória da Conquista, na base bitolada pela Câmara municipal, ou seja, hum mil cruzeiros (CR$ 1.000,00) por mês para cada vereador, enquadrando-se, porém, na presente lei, as disposições da Câmara estadual aprovadas em sessão de 28 de maio de 1952, que estabelece a “ajuda de custo” somente para os “Vereadores que residam fora do perimetro da Sede Municipal, Destinada ao Custeio das despesas de Viagem e Instalação dos legisladores, para o cumprimento condigno do seu Mandato”. § 1º - Os vereadores residentes fora do perímetro da sede municipal, receberão a sua Ajuda de custo, em conformidade os períodos legislativos em que tomarem parte de acôrdo o art. 54 da lei Orgânica dos municípios. § 2º - O saldo da verba reservada para o referido fim, será oportunamente aplicado com autorização e aprovação da Meretissima Câmara Municipal. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado, e publicado, cumpra-se. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 7 de dezembro de 1954. Gerson G. Salles - Prefeito Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário