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norma nº 132/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1954
Date 1954-12-07
EmentaLei de “Ajuda de Custo” aos Vereadores do Município de Vitória da Conquista, na base bitolada pela Câmara municipal, ou seja, hum mil cruzeiros (CR$ 1.000,00) por mês para cada vereador, enquadrando-se, porém, na presente lei, as disposições da Câmara estadual aprovadas em sessão de 28 de maio de 1952, que estabelece a “ajuda de custo” somente para os “Vereadores que residam fora do perímetro da Sede Municipal, Destinada ao Custeio das despesas de Viagem e Instalação dos legisladores, para o cumprimento condigno do seu Mandato”.
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Lei nº 132, de 7 de dezembro de 1954.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes
deste Município e a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Para todos efeitos entra em vigor a Lei de “Ajuda de Custo” aos Vereadores do 
Município de Vitória da Conquista, na base bitolada pela Câmara municipal, ou seja, hum 
mil cruzeiros (CR$ 1.000,00) por mês para cada vereador, enquadrando-se, porém, na 
presente lei, as disposições da Câmara estadual aprovadas em sessão de 28 de maio de 
1952, que estabelece a “ajuda de custo” somente para os “Vereadores que residam fora do 
perimetro da Sede Municipal, Destinada ao Custeio das despesas de Viagem e Instalação 
dos legisladores, para o cumprimento condigno do seu Mandato”.
§ 1º - Os vereadores residentes fora do perímetro da sede municipal, receberão a sua Ajuda 
de custo, em conformidade os períodos legislativos em que tomarem parte de acôrdo o art. 
54 da lei Orgânica dos municípios.
§ 2º - O saldo da verba reservada para o referido fim, será oportunamente aplicado com 
autorização e aprovação da Meretissima Câmara Municipal.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Registrado, e publicado, cumpra-se.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 7 de dezembro de 1954.
Gerson G. Salles - Prefeito 
Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário

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