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norma nº 135/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1954
Date 1954-12-07
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a abrir um crédito suplementar da quantia de quinhentos e sessenta e três mil cruzeiros (563.000,00) à diversas verbas do orçamento em vigor, na forma que especifica.
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Lei nº 135, de 7 de dezembro de 1954.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista a abrir um crédito suplementar da
quantia de quinhentos e sessenta e três mil
cruzeiros (563.000,00) à diversas verbas do
orçamento em vigor, na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista: Faço saber aos habitantes deste Município e
a todos em geral que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista autorizada a abrir um credito 
suplementar de quinhentos e sessenta e três mil cruzeiros (CR$ 563.000,00), à diversas 
verbas do orçamento em vigor, assim discriminadas:
8.09.3 – Material para o expediente, inclusive para o serviço Eleitoral....................
...........................................................................................................CR$ 30.000,00
8.09.4 – Despesas com a Publicação do expediente..................................10.000,00
8.13.4 – Despesas com a Guarda Municipal..............................................15.000,00
8.28.4 – Subvenção ao Tiro de guerra 120...................................................5.000,00
8.33.4 – Diversas despesas com as novas Escolas.....................................15.000,00
8.49.4 – Aquisição e medicamentos para indigentes....................................8.000,00
8.81.4 – Custeio de obras e conservação das existentes na sede..............350.000,00
8.85.4 – Custeio do Asseio na Sede.................................................CR$ 120.000,00
8.85.4 – Custeio do Asseio nos Distritos....................................................10.000,00
Soma................................................................................................CR$ 563.000,00
Art. 2º - Para financiar o crédito ora aberto, a prefeitura se utilizará do recurso previsto na 
letra B do § único, do art. 186 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 7 de dezembro de 1954.
Gerson G Salles - Prefeito
Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário

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