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norma nº 137/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1954
Date 1954-12-08
EmentaDesapropria uma área de terra pertencente ao sr. José Píton para expansão do Cemitério Municipal.
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Lei nº 137, de 8 de dezembro de 1954.
Desapropria uma área de terra pertencente ao
sr. José Píton para expansão do Cemitério
Municipal.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista: Faço saber aos habitantes deste município e
a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a considerar de 
utilidade Pública para fins de desapropriação uma área de terra pertencente ao sr. José 
Píton, sita à estrada Rio-Bahia com fundos para o Cemitério Municipal, medindo quarenta 
(40) metros de frente por sessenta (60) metros de frente ao fundo.
Art. 2º - A área de terra ora desapropriada servirá para expansão do cemitério Municipal, 
não podendo de modo algum ser aproveitada para outro fim.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de trinta mil 
cruzeiros (CR$ 30.000,00) para pagamento ao Sr. José Píton, da área ora desapropriada, 
preenchidas as formalidades exigidas por lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registrado e publicado, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 8 de dezembro de 1954.
Gerson G. Salles - Prefeito
Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário

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