| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1954 |
| Date | 1954-12-08 |
| Ementa | Desapropria uma área de terra pertencente ao sr. José Píton para expansão do Cemitério Municipal. |
| native_id | 3216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 137, de 8 de dezembro de 1954. Desapropria uma área de terra pertencente ao sr. José Píton para expansão do Cemitério Municipal. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista: Faço saber aos habitantes deste município e a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista a considerar de utilidade Pública para fins de desapropriação uma área de terra pertencente ao sr. José Píton, sita à estrada Rio-Bahia com fundos para o Cemitério Municipal, medindo quarenta (40) metros de frente por sessenta (60) metros de frente ao fundo. Art. 2º - A área de terra ora desapropriada servirá para expansão do cemitério Municipal, não podendo de modo algum ser aproveitada para outro fim. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de trinta mil cruzeiros (CR$ 30.000,00) para pagamento ao Sr. José Píton, da área ora desapropriada, preenchidas as formalidades exigidas por lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado, cumpra-se. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 8 de dezembro de 1954. Gerson G. Salles - Prefeito Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário