| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1954 |
| Date | 1954-12-08 |
| Ementa | Cria o cargo de Zelador do Matadouro Municipal. |
| native_id | 3217 |
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Lei nº 138, de 8 de dezembro de 1954. Cria o cargo de Zelador do Matadouro Municipal. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista: Faço saber aos habitantes deste município e a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a criar o cargo de Zelador Municipal, com vencimento de hum mil e duzentos cruzeiros (CR$ 1.200,00) mensalmente. Art. 2º - O Zelador do Matadouro municipal terá por obrigação zelar em todo sentido, o Matadouro, tendo sob sua guarda e cuidado tudo ao Matadouro pertencente. § Único – Em qualquer circunstancia, o zelador do Matadouro, responderá pelos dânos, estragos, prejuízos, e desaparecimentos não justificados, ocorridos no estabelecimento e nos objetos sob sua guarda, zelo e cuidado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado, cumpra-se. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 8 de dezembro de 1954. Gerson G. Salles - Prefeito Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário