| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1954 |
| Date | 1954-12-08 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo autorizado a conceder sob os auspícios da Legião Brasileira de Assistência, sesção de Vitória da Conquista, a importância de dois mil cruzeiros (CR$ 2.000,00) como auxilio às crenças pobres desta cidade. |
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Lei nº 139, de 8 de dezembro de 1954. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista: Faço saber aos habitantes deste município e a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a conceder sob os auspícios da Legião Brasileira de Assistência, sesção de Vitória da Conquista, a importância de dois mil cruzeiros (CR$ 2.000,00) como auxilio às crenças pobres desta cidade. § 1º - A importância de dois mil cruzeiros (CR$ 2.000,00), acima nomeada será empregada na aquisição de roupas a serem distribuidas com as crenças necessitadas desta terra. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado, cumpra-se. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 8 de dezembro de 1954. Gerson G. Salles - Prefeito Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário