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norma nº 139/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1954
Date 1954-12-08
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a conceder sob os auspícios da Legião Brasileira de Assistência, sesção de Vitória da Conquista, a importância de dois mil cruzeiros (CR$ 2.000,00) como auxilio às crenças pobres desta cidade.
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Lei nº 139, de 8 de dezembro de 1954.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista: Faço saber aos habitantes deste município e
a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a conceder sob os auspícios da Legião 
Brasileira de Assistência, sesção de Vitória da Conquista, a importância de dois mil 
cruzeiros (CR$ 2.000,00) como auxilio às crenças pobres desta cidade.
§ 1º - A importância de dois mil cruzeiros (CR$ 2.000,00), acima nomeada será empregada 
na aquisição de roupas a serem distribuidas com as crenças necessitadas desta terra.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registrado e publicado, cumpra-se.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 8 de dezembro de 1954.
Gerson G. Salles - Prefeito
Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário

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