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norma nº 140/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1954
Date 1954-12-08
EmentaFaz doação do Campo de pouso para aviões desta cidade ao Ministério da Aeronáutica do Brasil.
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Lei nº 140, de 8 de dezembro de 1954.
Faz doação do Campo de pouso para aviões
desta cidade ao Ministério da Aeronáutica do
Brasil.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista: Faço saber aos habitantes deste município e
a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, proprietária do campo de pouso 
para aviões desta cidade, faz nesta data, em conformidade com as determinações Emérita 
Câmara Municipal, aprovadas em sessão do dia 2 de Dezembro de 1954, doação absoluta 
do referido campo do Ministério da Aeronáutica da República dos Estados Unidos do 
Brasil.
Art. 2º - Desde a presente data, o Ministério da Aeronáutica da República dos Estados 
Unidos do Brasil, entra em pleno direito de posse, jus domínio e ações, como 
legitimamente seu que fica sendo, para todos efeitos de Lei e de Direito, do Campo de 
Pouso para aviões, desta cidade cessando por efeito da presente lei, todos os direitos até 
então pertencente am Município de Vitória da Conquista.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registrado e publicado, cumpra-se.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 8 de dezembro de 1954.
Gerson G. Salles - Prefeito
Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário

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