| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1954 |
| Date | 1954-12-08 |
| Ementa | Faz doação do Campo de pouso para aviões desta cidade ao Ministério da Aeronáutica do Brasil. |
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Lei nº 140, de 8 de dezembro de 1954. Faz doação do Campo de pouso para aviões desta cidade ao Ministério da Aeronáutica do Brasil. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista: Faço saber aos habitantes deste município e a todos em geral que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, proprietária do campo de pouso para aviões desta cidade, faz nesta data, em conformidade com as determinações Emérita Câmara Municipal, aprovadas em sessão do dia 2 de Dezembro de 1954, doação absoluta do referido campo do Ministério da Aeronáutica da República dos Estados Unidos do Brasil. Art. 2º - Desde a presente data, o Ministério da Aeronáutica da República dos Estados Unidos do Brasil, entra em pleno direito de posse, jus domínio e ações, como legitimamente seu que fica sendo, para todos efeitos de Lei e de Direito, do Campo de Pouso para aviões, desta cidade cessando por efeito da presente lei, todos os direitos até então pertencente am Município de Vitória da Conquista. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado, cumpra-se. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, 8 de dezembro de 1954. Gerson G. Salles - Prefeito Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário