| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1955 |
| Date | 1955-02-13 |
| Ementa | Considera sem efeito a lei no 14, de 21 de junho de 1951, à qual concedia ao jornal “O Combate” a subvenção de dez mil cruzeiros (CRS $ 10.000,00) anuais. |
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Lei nº 146, de 13 de fevereiro de 1955. Considera sem efeito a lei nº 14, de 21 de junho de 1951, à qual concedia ao jornal “O Combate” a subvenção de dez mil cruzeiros (CRS $ 10.000,00) anuais. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica sem efeito a lei nº 14, de 21 de junho de 1951, que concedia ao jornal “O Combate” a subvenção de dez mil cruzeiros (CRS $ 10.000,00) anuais, em virtude do mesmo, além de poucas vezes ter circulado no primeiro semestre do ano passado, ter dado sua ultima edição em 11 de agosto de 1954, prejudicando assim o serviço de publicação do expediente desta Prefeitura. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 13 de fevereiro de 1955. Gerson Gusmão Salles - Prefeito Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário