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norma nº 146/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1955
Date 1955-02-13
EmentaConsidera sem efeito a lei no 14, de 21 de junho de 1951, à qual concedia ao jornal “O Combate” a subvenção de dez mil cruzeiros (CRS $ 10.000,00) anuais.
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Lei nº 146, de 13 de fevereiro de 1955.
Considera sem efeito a lei nº 14, de 21 de junho
de 1951, à qual concedia ao jornal “O
Combate” a subvenção de dez mil cruzeiros
(CRS $ 10.000,00) anuais.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica sem efeito a lei nº 14, de 21 de junho de 1951, que concedia ao jornal “O 
Combate” a subvenção de dez mil cruzeiros (CRS $ 10.000,00) anuais, em virtude do 
mesmo, além de poucas vezes ter circulado no primeiro semestre do ano passado, ter dado 
sua ultima edição em 11 de agosto de 1954, prejudicando assim o serviço de publicação do 
expediente desta Prefeitura.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 13 de fevereiro de 1955.
Gerson Gusmão Salles - Prefeito
Bruno Bacelar de Oliveira - Secretário

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