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norma nº 148/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1955
Date 1955-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a mandar construir, sob administração, uma Praça de Esportes, nesta cidade, nos terrenos já adquiridos para tal fim, e dá outras providências.
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Lei nº 148, de 28 de abril de 1955.
Autoriza o Executivo Municipal a mandar
construir, sob administração, uma Praça de
Esportes, nesta cidade, nos terrenos já
adquiridos para tal fim, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar construir, sob administração, uma
Praça de Esportes, nesta cidade, nos terrenos já adquiridos pela Prefeitura Municipal para o 
aludido fim.
Art. 2º - O Prefeito Municipal utilizar-se-á, para execução do serviço em foco, a verba 
orçamentária “Construção de uma Praça de Esportes nesta cidade”, pedindo à Câmara 
Municipal, de acordo com os comprovantes das despesas realizadas, quando julgar 
necessário, Crédito especial para o término de tão importante quão irradiavel obra pública.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de abril de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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