| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1955 |
| Date | 1955-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a mandar construir, sob administração, uma Praça de Esportes, nesta cidade, nos terrenos já adquiridos para tal fim, e dá outras providências. |
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Lei nº 148, de 28 de abril de 1955. Autoriza o Executivo Municipal a mandar construir, sob administração, uma Praça de Esportes, nesta cidade, nos terrenos já adquiridos para tal fim, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar construir, sob administração, uma Praça de Esportes, nesta cidade, nos terrenos já adquiridos pela Prefeitura Municipal para o aludido fim. Art. 2º - O Prefeito Municipal utilizar-se-á, para execução do serviço em foco, a verba orçamentária “Construção de uma Praça de Esportes nesta cidade”, pedindo à Câmara Municipal, de acordo com os comprovantes das despesas realizadas, quando julgar necessário, Crédito especial para o término de tão importante quão irradiavel obra pública. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de abril de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina