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norma nº 149/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1955
Date 1955-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a mandar construir, sob administração, uma Ponte de madeira, com pilares de Alvenaria, sobre o rio Catulé-Grande, no Distrito de Caatiba, e dá outras providências.
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Lei nº 149, de 28 de abril de 1955.
Autoriza o Executivo Municipal a mandar
construir, sob administração, uma Ponte de
madeira, com pilares de Alvenaria, sobre o rio
Catulé-Grande, no Distrito de Caatiba, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar construir, sob administração, uma
Ponte de madeira, com pilares de Alvenaria, sobre o rio Catulé-Grande, onde o mesmo 
interrompe o transito, em épocas chuvosas, da estrada real que liga toda a zona produtora 
do São Bento à Vila de Caatiba, na fazenda do senhor João Torres Costa.
Art. 2º - Para tal fim o Prefeito utilizar-se-á da verba respectiva, pedindo os créditos 
necessários, de acordo com os comprovantes das despêsas realizadas, quando se fizer 
necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de abril de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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