| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1955 |
| Date | 1955-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a mandar construir, sob administração, uma Ponte de madeira, com pilares de Alvenaria, sobre o rio Catulé-Grande, no Distrito de Caatiba, e dá outras providências. |
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Lei nº 149, de 28 de abril de 1955. Autoriza o Executivo Municipal a mandar construir, sob administração, uma Ponte de madeira, com pilares de Alvenaria, sobre o rio Catulé-Grande, no Distrito de Caatiba, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar construir, sob administração, uma Ponte de madeira, com pilares de Alvenaria, sobre o rio Catulé-Grande, onde o mesmo interrompe o transito, em épocas chuvosas, da estrada real que liga toda a zona produtora do São Bento à Vila de Caatiba, na fazenda do senhor João Torres Costa. Art. 2º - Para tal fim o Prefeito utilizar-se-á da verba respectiva, pedindo os créditos necessários, de acordo com os comprovantes das despêsas realizadas, quando se fizer necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de abril de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina