| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1955 |
| Date | 1955-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a mandar, dentro do mais breve espaço de tempo possível, proceder os estudos para iluminação, a força hidráulica, da Vila de Caatiba e dá outras providências. |
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Lei nº 150, de 28 de abril de 1955. Autoriza o Executivo Municipal a mandar, dentro do mais breve espaço de tempo possível, proceder os estudos para iluminação, a força hidráulica, da Vila de Caatiba e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar, dentro do mais breve espaço de tempo possível, proceder os estudos necessários à iluminação por força hidráulica, da Vila de Caatiba. Art. 2º - Depois de procedidos os estudos em apreço, o Prefeito pedirá a Câmara Municipal, crédito especial para realização do que se destina a presente lei. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de abril de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina