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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 150/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1955
Date 1955-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a mandar, dentro do mais breve espaço de tempo possível, proceder os estudos para iluminação, a força hidráulica, da Vila de Caatiba e dá outras providências.
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Lei nº 150, de 28 de abril de 1955.
Autoriza o Executivo Municipal a mandar,
dentro do mais breve espaço de tempo possível,
proceder os estudos para iluminação, a força
hidráulica, da Vila de Caatiba e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar, dentro do mais breve espaço de 
tempo possível, proceder os estudos necessários à iluminação por força hidráulica, da Vila 
de Caatiba.
Art. 2º - Depois de procedidos os estudos em apreço, o Prefeito pedirá a Câmara Municipal,
crédito especial para realização do que se destina a presente lei. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 28 de abril de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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