| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1955 |
| Date | 1955-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao rádio – Amador Luiz Moreira da Silva, detentor do prefixo P.Y. – 6 HB, o abatimento de 50% do seu consumo mensal de energia elétrica e dá outras providências. |
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Lei nº 152, de 17 de maio de 1955. Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao rádio – Amador Luiz Moreira da Silva, detentor do prefixo P.Y. – 6 HB, o abatimento de 50% do seu consumo mensal de energia elétrica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao rádio – Amador Luiz Moreira da Silva, detentor do prefixo P.Y. – 6 HB, o abatimento de 50% do seu consumo mensal de energia elétrica. Art. 2º - esta concessão vigorará pelo tempo em que o beneficio mantiver seu aparelho em funcionamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 17 de maio de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina