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norma nº 152/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1955
Date 1955-05-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder ao rádio – Amador Luiz Moreira da Silva, detentor do prefixo P.Y. – 6 HB, o abatimento de 50% do seu consumo mensal de energia elétrica e dá outras providências.
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Lei nº 152, de 17 de maio de 1955.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao
rádio – Amador Luiz Moreira da Silva, detentor
do prefixo P.Y. – 6 HB, o abatimento de 50%
do seu consumo mensal de energia elétrica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao rádio – Amador Luiz 
Moreira da Silva, detentor do prefixo P.Y. – 6 HB, o abatimento de 50% do seu consumo 
mensal de energia elétrica.
Art. 2º - esta concessão vigorará pelo tempo em que o beneficio mantiver seu aparelho em 
funcionamento. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 17 de maio de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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