| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1955 |
| Date | 1955-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a manter o serviço de iluminação elétrica na Vila de José Gonçalves, aproveitando o grupo gerador que ali existe, em pleno funcionamento e dá outras providências. |
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Lei nº 153, de 17 de maio de 1955. Autoriza o Executivo Municipal a manter o serviço de iluminação elétrica na Vila de José Gonçalves, aproveitando o grupo gerador que ali existe, em pleno funcionamento e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a manter o serviço de iluminação elétrica na Vila de José Gonçalves, aproveitando o grupo gerador que ali existe, em pleno funcionamento. Art. 2º - A Prefeitura cobrará energia fornecida a particulares, por preço nunca superior ao cobrado nesta cidade. Art. 3º - Se a despesa ultrapassar a receita a diferença correrá por conta da verba orçamentária de iluminação do Distrito de José Gonçalves. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 17 de maio de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina