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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 153/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1955
Date 1955-05-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a manter o serviço de iluminação elétrica na Vila de José Gonçalves, aproveitando o grupo gerador que ali existe, em pleno funcionamento e dá outras providências.
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Lei nº 153, de 17 de maio de 1955.
Autoriza o Executivo Municipal a manter o
serviço de iluminação elétrica na Vila de José
Gonçalves, aproveitando o grupo gerador que
ali existe, em pleno funcionamento e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a manter o serviço de iluminação elétrica 
na Vila de José Gonçalves, aproveitando o grupo gerador que ali existe, em pleno 
funcionamento.
Art. 2º - A Prefeitura cobrará energia fornecida a particulares, por preço nunca superior ao 
cobrado nesta cidade. 
Art. 3º - Se a despesa ultrapassar a receita a diferença correrá por conta da verba
orçamentária de iluminação do Distrito de José Gonçalves.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 17 de maio de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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