| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1955 |
| Date | 1955-06-03 |
| Ementa | Abre crédito especial de CRS $ 31.200,00, para pagamento de vencimento ao escriturário Padrão G sr. Nivaldo Torres Santo por não ter sido incluído no Orçamento vigente. |
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Lei nº 155, de 3 de junho de 1955. Abre crédito especial de CRS $ 31.200,00, para pagamento de vencimento ao escriturário Padrão G sr. Nivaldo Torres Santo por não ter sido incluído no Orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial de $ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de vencimento ao escriturário Padrão G sr. Nivaldo Torres Santos, a contar de janeiro à dezembro deste ano, por não ter sido incluído no orçamento vigente. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 3 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina