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norma nº 156/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1955
Date 1955-06-03
EmentaAbre crédito especial de treze mil e quinhentos cruzeiros ($ 13.500,00), para pagamento de vencimentos ao Auxiliar de Escritório Ref. XI, sr. José Alberto Gusmão.
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Lei nº 156, de 3 de junho de 1955.
Abre crédito especial de treze mil e quinhentos
cruzeiros ($ 13.500,00), para pagamento de
vencimentos ao Auxiliar de Escritório Ref. XI,
sr. José Alberto Gusmão.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o credito especial de $ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros), 
para pagamento de vencimentos, a contar de abril à dezembro deste ano, ao Auxiliar de 
Escritório Ref. XI, sr. José Alberto Gusmão, por não ter sido incluído no orçamento 
vigente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 3 de junho de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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