| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1955 |
| Date | 1955-06-04 |
| Ementa | Abre crédito especial de 133.588,20 (cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte centavos), para os fins que abaixo especifica. |
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Lei nº 161, de 4 de junho de 1955. Abre crédito especial de 133.588,20 (cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte centavos), para os fins que abaixo especifica. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o credito especial de $ 133.588,20 (cento e trinta e três mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e vinte centavos), para cobertura das seguintes despesas feitas no exercício de 1954, por terem sido insuficientes as dotações orçamentarias. a) 8.13.4 – Diversas despesas com a Guarda Municipal..............................$ 370,00 b) 8.25.4 – Despesas com a Delegacia de Policia.....................................$ 2.980,00 c) 8.25.4 – Aluguel do prédio onde funciona o Posto de Trânsito............$ 1.200,00 d) 8.33.0 – Vencimento de Auxiliares de Ensino Ref. V.........................$ 18.040,00 e) 8.33.4 – Diversas despesas com escolas Municipais...............................$ 650,00 f) 8.81.4 – Custeio de obras novas e conservação das existentes na sede.................. ...................................................................................................................$ 1.960,00 g) 8.82.4 – 5% da receita prevista para aplicação de rodovias................$ 10.000,00 h) 8.91.4 – Contribuições para seguro em grupo com a comp. Sul América............. ...................................................................................................................$ 4.773,00 i) 8.93.4 – Pagamento de salário família......................................................$ 200,00 j) 8.99.4 – Aluguel do prédio onde funciona a Agência de Estatística......$ 3.000,00 k) 8.99.4 – Despesas Imprevistas........................................................... $ 90.414,40 Total..........................................................................................................133.588,20 Art. 2º - Para atender a abertura do presente crédito especial, o Poder Executivo, utilizar-seá do que preceitua a letra b do art. 186, da lei nº 140 de 22 de dezembro de 1948. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 4 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina