| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1955 |
| Date | 1955-06-04 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a utilizar da quantia de $ 150.000,00 da verba orçamentária de $ 180.000,00, ilegalmente destinada a ajuda de custos aos vereadores para a aquisição de um caminhão – caçamba, indispensável a vários serviços do município inclusive transporte de lixo e dá outras providências. |
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Lei nº 164, de 4 de junho de 1955. Autoriza o executivo municipal a utilizar da quantia de $ 150.000,00 da verba orçamentária de $ 180.000,00, ilegalmente destinada a ajuda de custos aos vereadores para a aquisição de um caminhão – caçamba, indispensável a vários serviços do município inclusive transporte de lixo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber aos habitantes deste Município e a todos em geral, que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono, a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a utilizar da quantia de $ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), da verba orçamentária de $ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), “8.00.4 – Ajuda de Custo aos Vereadores”, para aquisição de um caminhão – caçamba, indispensável a vários serviços do município inclusive transporte de lixo. Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a pedir crédito especial para cobertura da diferença entre o custo do caminhão e os $ 150.000,00, correspondentes a presente lei. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 4 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina