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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 165/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1955
Date 1955-06-08
EmentaAbre credito especial de CR$ 11.600,00 para pagamento de vencimentos ao fiscal Juvenal Emiliano de Oliveira.
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Lei nº 165, de 8 de junho de 1955.
Abre credito especial de CR$ 11.600,00 para
pagamento de vencimentos ao fiscal Juvenal
Emiliano de Oliveira.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto o credito especial de CR$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), 
para pagamento de vencimentos ao fiscal Juvenal Emiliano de Oliveira, designado para 
substituir o fiscal da 1ª Zona, Sr. Dealino de Oliveira Bomfim, licenciado para tratamento 
de saúde.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 8 de junho de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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