| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1955 |
| Date | 1955-06-08 |
| Ementa | Abre credito especial de CR$ 11.600,00 para pagamento de vencimentos ao fiscal Juvenal Emiliano de Oliveira. |
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Lei nº 165, de 8 de junho de 1955. Abre credito especial de CR$ 11.600,00 para pagamento de vencimentos ao fiscal Juvenal Emiliano de Oliveira. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o credito especial de CR$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de vencimentos ao fiscal Juvenal Emiliano de Oliveira, designado para substituir o fiscal da 1ª Zona, Sr. Dealino de Oliveira Bomfim, licenciado para tratamento de saúde. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 8 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina