| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1955 |
| Date | 1955-06-08 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a mandar construir, sob administração uma ponte, destinada a pedestres, sobre o Rio Gaviãozinho, entre os Distritos de Barra do Choça e Caatiba, nas proximidades do lugar denominado “Jaqueira”. |
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Lei nº 166, de 8 de junho de 1955. Autoriza o executivo municipal a mandar construir, sob administração uma ponte, destinada a pedestres, sobre o Rio Gaviãozinho, entre os Distritos de Barra do Choça e Caatiba, nas proximidades do lugar denominado “Jaqueira”. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O executivo municipal fica autorizado a mandar construir, sob administração uma ponte, destinada a pedestres, sobre o Rio Gaviãozinho, entre os Distritos de Barra do Choça e Caatiba, nas proximidades do lugar denominado “Jaqueira”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos previstos na letra b, do art. 186, da lei 140, de 22 de dezembro de 1948. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 8 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina