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norma nº 166/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1955
Date 1955-06-08
EmentaAutoriza o executivo municipal a mandar construir, sob administração uma ponte, destinada a pedestres, sobre o Rio Gaviãozinho, entre os Distritos de Barra do Choça e Caatiba, nas proximidades do lugar denominado “Jaqueira”.
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Lei nº 166, de 8 de junho de 1955.
Autoriza o executivo municipal a mandar
construir, sob administração uma ponte,
destinada a pedestres, sobre o Rio
Gaviãozinho, entre os Distritos de Barra do
Choça e Caatiba, nas proximidades do lugar
denominado “Jaqueira”.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O executivo municipal fica autorizado a mandar construir, sob administração uma 
ponte, destinada a pedestres, sobre o Rio Gaviãozinho, entre os Distritos de Barra do Choça
e Caatiba, nas proximidades do lugar denominado “Jaqueira”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos
recursos previstos na letra b, do art. 186, da lei 140, de 22 de dezembro de 1948.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 8 de junho de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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