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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 167/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 1955
Date 1955-06-08
EmentaAutoriza o executivo municipal a mandar construir, sob administração uma ponte de madeira, sobre o Rio Catulé, no Distritos de Barra do Choça e dá outras providências.
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Lei nº 167, de 8 de junho de 1955.
Autoriza o executivo municipal a mandar
construir, sob administração uma ponte de
madeira, sobre o Rio Catulé, no Distritos de
Barra do Choça e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, sob administração uma 
ponte de madeira, sobre o Rio Catulé, Zona de Gaviãozinho, Distritos de Barra do Choça.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos
recursos previstos na letra b, do art. 186, da lei 140, de 22 de dezembro de 1948.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 8 de junho de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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