| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1955 |
| Date | 1955-06-08 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a mandar construir, sob administração uma ponte de madeira, sobre o Rio Catulé, no Distritos de Barra do Choça e dá outras providências. |
| native_id | 3247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 167, de 8 de junho de 1955. Autoriza o executivo municipal a mandar construir, sob administração uma ponte de madeira, sobre o Rio Catulé, no Distritos de Barra do Choça e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, sob administração uma ponte de madeira, sobre o Rio Catulé, Zona de Gaviãozinho, Distritos de Barra do Choça. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta dos recursos previstos na letra b, do art. 186, da lei 140, de 22 de dezembro de 1948. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 8 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina