| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1955 |
| Date | 1955-06-08 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a abrir um credito especial de CR$ 7.000,00 para atender ao aumento da gratificação mensal do radio telegrafista da PM e bem assim a do escrivão da delegacia de Policia, desta cidade, à razão de CR$ 500,00 para cada um. |
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Lei nº 168, de 8 de junho de 1955. Autoriza o poder executivo a abrir um credito especial de CR$ 7.000,00 para atender ao aumento da gratificação mensal do radio telegrafista da PM e bem assim a do escrivão da delegacia de Policia, desta cidade, à razão de CR$ 500,00 para cada um. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial de CR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) para atender ao aumento da gratificação mensal do radio telegrafista da PM e bem assim a do escrivão da delegacia de Policia, desta cidade, à razão de CR$ 500,00 para cada um. Art. 2º - O pagamento de que trata o projeto em lide, deve ser efetuado a partir de 1º de julho de 1955. Art. 3º - O projeto de lei, digo, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 6 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina