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norma nº 168/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1955
Date 1955-06-08
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir um credito especial de CR$ 7.000,00 para atender ao aumento da gratificação mensal do radio telegrafista da PM e bem assim a do escrivão da delegacia de Policia, desta cidade, à razão de CR$ 500,00 para cada um.
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Lei nº 168, de 8 de junho de 1955.
Autoriza o poder executivo a abrir um credito
especial de CR$ 7.000,00 para atender ao
aumento da gratificação mensal do radio
telegrafista da PM e bem assim a do escrivão
da delegacia de Policia, desta cidade, à razão
de CR$ 500,00 para cada um.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um credito especial de CR$ 
7.000,00 (sete mil cruzeiros) para atender ao aumento da gratificação mensal do radio 
telegrafista da PM e bem assim a do escrivão da delegacia de Policia, desta cidade, à razão 
de CR$ 500,00 para cada um.
Art. 2º - O pagamento de que trata o projeto em lide, deve ser efetuado a partir de 1º de
julho de 1955.
Art. 3º - O projeto de lei, digo, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 6 de junho de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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