| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1955 |
| Date | 1955-06-08 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a denominar de “Rua Frei Edigio” o logradouro público vulgarmente denominado de “Travessa dos Fonsecas”, e bem assim de “Rua Elpidio Flores” a que dá acesso a Praça da república, nesta cidade entre as casas de residência dos Srs Jeremias Gusmão Cunha e Arlindo Santos. |
| native_id | 3249 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 169, de 8 de junho de 1955. Autoriza o poder executivo a denominar de “Rua Frei Edigio” o logradouro público vulgarmente denominado de “Travessa dos Fonsecas”, e bem assim de “Rua Elpidio Flores” a que dá acesso a Praça da república, nesta cidade entre as casas de residência dos Srs Jeremias Gusmão Cunha e Arlindo Santos. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar de “Rua Frei Edigio” o logradouro público conhecido vulgarmente como “Travessa dos Fonsecas”, e bem assim de “Rua Elpidio Flores” a que dá acesso a Praça da república, nesta cidade entre as casas de residência dos Srs Jeremias Gusmão Cunha e Arlindo Santos. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 6 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina