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norma nº 169/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1955
Date 1955-06-08
EmentaAutoriza o poder executivo a denominar de “Rua Frei Edigio” o logradouro público vulgarmente denominado de “Travessa dos Fonsecas”, e bem assim de “Rua Elpidio Flores” a que dá acesso a Praça da república, nesta cidade entre as casas de residência dos Srs Jeremias Gusmão Cunha e Arlindo Santos.
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Lei nº 169, de 8 de junho de 1955.
Autoriza o poder executivo a denominar de
“Rua Frei Edigio” o logradouro público
vulgarmente denominado de “Travessa dos
Fonsecas”, e bem assim de “Rua Elpidio
Flores” a que dá acesso a Praça da república,
nesta cidade entre as casas de residência dos
Srs Jeremias Gusmão Cunha e Arlindo Santos.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar de “Rua Frei Edigio” o 
logradouro público conhecido vulgarmente como “Travessa dos Fonsecas”, e bem assim de
“Rua Elpidio Flores” a que dá acesso a Praça da república, nesta cidade entre as casas de 
residência dos Srs Jeremias Gusmão Cunha e Arlindo Santos.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 6 de junho de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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