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norma nº 170/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1955
Date 1955-06-18
EmentaAbre crédito especial de CR$ 1.670.000,00 para ocorrer despesas abaixo descriminadas.
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Lei nº 170, de 18 de junho de 1955.
Abre crédito especial de CR$ 1.670.000,00
para ocorrer despesas abaixo descriminadas.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$ 1.670.000,00 
(hum milhão e seiscentos e setenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de despêsas 
feitas e a serem efetuadas, no presente exercício, abaixo descriminadas, por insuficiência 
das verbas constantes do orçamento:
8.00.4 – Despesas diversas com a Câmara Municipal..............................$ 2.000,00
8.09.3 – Material de consumo e expediente da Prefeitura.......................$50.000,00
8.09.4 - Despesas com o serviço de administração..................................$50.000,00
8.25.4 - Aluguel do prédio onde funciona o serviço de transito................$8.000,00
8.81.4 - Custeio de obras novas e manutenção das existentes na Sede..$950.000,00
8.87.4 - Asseio e conservação dos próprios públicos.............................$250.000,00
8.99.4 - Despesas imprevistas................................................................$360.000,00
Total.....................................................................................................$1.670.000,00
Art. 2º - Para atender a abertura do presente crédito especial utilizar-se-a o Poder
Executivo, dos recursos previstos na letra b do art. 186, da lei nº 140, de 22 de dezembro de
1948, Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de junho de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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