| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1955 |
| Date | 1955-06-18 |
| Ementa | Pede autorização à Câmara Municipal para utilização da verba orçamentária 8.99.4 de CR$ 214.314,00. |
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Lei nº 171, de 18 de junho de 1955. Pede autorização à Câmara Municipal para utilização da verba orçamentária 8.99.4 de CR$ 214.314,00. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar da verba orçamentária, 8.99.4, de CR$ 214.314,00 ( duzentos e quarenta mil e trezentos e quatorze cruzeiros) “3% da receita prevista para, para abertura de créditos adicionais de acordo com o art. 186, digo 181, da Lei Orgânica dos Municípios”. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina