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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 174/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1955
Date 1955-06-18
EmentaFica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube Social Conquista, uma área de terra, com a superfície de 11.131 m2, à Praça Sá Barreto, nesta cidade, para que ali seja edificada a sede do referido clube.
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Lei nº 174, de 18 de junho de 1955.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube Social Conquista, uma área
de terra, com a superfície de 11.131 m², à Praça Sá Barreto, nesta cidade, para que ali seja 
edificada a sede do referido clube.
Art. 2º - É estabelecido o prazo de dois anos, para inicio da construção do Clube Social
Conquista.
Art. 3º - Findo o prazo de dois anos, estipulados no art. Anterior e não sendo iniciada a
construção da sede propriamente dita, voltará o terreno doado a fazer parte do patrimônio
Municipal
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de junho de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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