| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1955 |
| Date | 1955-06-18 |
| Ementa | Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube Social Conquista, uma área de terra, com a superfície de 11.131 m2, à Praça Sá Barreto, nesta cidade, para que ali seja edificada a sede do referido clube. |
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Lei nº 174, de 18 de junho de 1955. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube Social Conquista, uma área de terra, com a superfície de 11.131 m², à Praça Sá Barreto, nesta cidade, para que ali seja edificada a sede do referido clube. Art. 2º - É estabelecido o prazo de dois anos, para inicio da construção do Clube Social Conquista. Art. 3º - Findo o prazo de dois anos, estipulados no art. Anterior e não sendo iniciada a construção da sede propriamente dita, voltará o terreno doado a fazer parte do patrimônio Municipal Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de junho de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina