| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1955 |
| Date | 1955-12-09 |
| Ementa | Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de CR$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) |
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Lei nº 175, de 9 de dezembro de 1955. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de CR$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), à diversas verbas do orçamento em Igor, abaixo discriminadas: 8.11.1 – Percentagens de agentes arrecadadores......................................170.000,00 8.13.4 – Despesas com a Guarda Municipal..............................................15.000,00 8.25.4 – Idem com a Delegacia de Policia, Quartel e Postos Policiais......25.000,00 8.28.4 – Subvenção ao tiro de guerra, 120...................................................6.000,00 8.29.4 – Assistência aos presos pobres.........................................................6.000,00 8.33.4 – Despesas com novas escolas........................................................13.000,00 8.85.3 – Aquisição de material para o serviço de asseio na sede.................5.000,00 CR$ 240.000,00 Art. 2º - Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, utilizar-se-a o Executivo Municipal dos recursos previstos na letra b do § único, do art. 186, da lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948, revogadas as disposições em contrario. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 9 de dezembro de 1955. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina