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norma nº 175/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1955
Date 1955-12-09
EmentaFica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de CR$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros)
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Lei nº 175, de 9 de dezembro de 1955.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de CR$ 
240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), à diversas verbas do orçamento em Igor, 
abaixo discriminadas:
8.11.1 – Percentagens de agentes arrecadadores......................................170.000,00
8.13.4 – Despesas com a Guarda Municipal..............................................15.000,00
8.25.4 – Idem com a Delegacia de Policia, Quartel e Postos Policiais......25.000,00
8.28.4 – Subvenção ao tiro de guerra, 120...................................................6.000,00
8.29.4 – Assistência aos presos pobres.........................................................6.000,00
8.33.4 – Despesas com novas escolas........................................................13.000,00
8.85.3 – Aquisição de material para o serviço de asseio na sede.................5.000,00
 CR$ 240.000,00 
Art. 2º - Para fazer face a abertura do presente crédito suplementar, utilizar-se-a o
Executivo Municipal dos recursos previstos na letra b do § único, do art. 186, da lei nº 140,
de 22 de dezembro de 1948, revogadas as disposições em contrario.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 9 de dezembro de 1955.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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