| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a "Escolinha de Futebol do Guarani" |
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MU NICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 2.015, DE 30 DE MARÇO DE 2015. VREGENURA pre DE V. DA CONQUISTA ROTOCOLO , (co, Publicado He período de > Oca OS CY de 243 na forma do Art. 103 da Lei 2 9) | " Declara de utilidade pública a “Escolinha de E 4 As Je Facts Futebol Guarani”. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal a Instituição “Escolinha de Futebol Guarani”, com sede na Rua Eduardo Santos Costa, nº 728, Bairro Guarani, CEP 45.002-145, Vitória da Conquista/BA, Associação Privada, sem fins lucrativos, Ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 805/2012, R. 11/2012, Livro A-33, Protocolo 15 — A, datado de 10 de maio de 2013. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 30 de março de 2015. A a Guilherme Meifizes de Andrade Prefeito Y f UN cm 2 PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO y 3