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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 45/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1974
Date 1974-10-01
EmentaSUSPENDE, ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DO FLUENTE EXERCÍCIO, A EXECUÇÃO DA LEI Nº 26/73, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, NA PARTE ITEM QUE TRATA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA LEI 119 40/74 
Suspende, até o dia 20 de dezembro do 
fluente exaro/cio, a execução da Lei 
N926/73, Cédigo Tributário do Vunic4 
pio, na parte em que trata do Imposto 
Predial e Territorial Urbano e dá 0a￾tras providências 
A OIVARA MUNICIPixL DECRETAI 
Art. 19 - Pica suspensa, até o dia 20 (vinte) de dezembro 
do corrente exercicio de 1974, a execução da Lei N926/73, C6digo Tri￾butária+) do Munia:pio1 na parte ,em que cuida do Imposto Predial e Ter￾ritorial Urban04, 
Parágrafo itnuo - As disposiçOes referentes ao Imposto / 
Predial e Territorial Urbano de que trata a Lei antes referida, passa￾avigorar a partir do dia 21 (vinte e um) de dezembro deste ano, / 
cumprindo a0 Executivo praticar os atos necessários à sua fiel execução. 
Art. 29 . Picam revigoradas, para efeito da cobrança do Im 
posto aqui aludido, até a data da suspensão da execução da Lei 
as prescrides da tal N928/66 a ele referentes, 
Art. 39 - Pica Isento do pagamento de multa, juros de mora 
e correção monetária, todo contribuinte que estiver em débito com a / 
Fazenda Municipal referente ao imposto objeto desta Lei desde que, no￾tificado, liquida de una vez, o debito respectivo dentro do prazo de / 
30 (trinta)-.~. 
Art. 49 Pica o Poder Executivo autorizado a reembolsar / 
aos contribuintes que pacaram na rede bancária desta cidade, mediante 
~net, o Imposto Predial e Territorial Urbano, limitando-se dita aut2 
rização ao valor de Cr$65#808,93 (sessenta e cinco miloitocentos e oi 
to cruzei:0o e noventa e tres centavos), 
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica 
ção ficando revogadas as disposiçaes em contrário. 
Sala das Sessães, 19 de outubro de 1974 
CÂMARA MUNICIPAL 
VITÓRIA DA CONQUISTA 
BAHIA 
LEI N948/74 
SALA DAS SESSOES, lf OUTUR0 DE 1974. 
Dr, Onildo Gonçalves de Carvallào 
Presidente 
):43"P•in￾Nanam Carvalho Silva 
le Secretttrio em exercício 
Dr. aniel ~horto da Silva 
2g Sooretério Adowhoo 

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