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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 180/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1956
Date 1956-05-21
EmentaConsidera-se de Utilidade Pública o Centro “Humberto de Campos”.
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Lei nº 180, de 21 de maio de 1956.
Considera-se de Utilidade Pública o Centro
“Humberto de Campos”.
O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica para todos os efeitos legais, considerada de Utilidade Pública Municipal o 
Centro “Humberto de Campos”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 21 de maio de 1956.
Edivaldo Florês - Prefeito
Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina

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