| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1956 |
| Date | 1956-05-21 |
| Ementa | Considera-se de Utilidade Pública o Centro “Humberto de Campos”. |
| native_id | 3298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 180, de 21 de maio de 1956. Considera-se de Utilidade Pública o Centro “Humberto de Campos”. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica para todos os efeitos legais, considerada de Utilidade Pública Municipal o Centro “Humberto de Campos”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 21 de maio de 1956. Edivaldo Florês - Prefeito Zildir Idalina Borba de Lima – Secretária Interina