| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1956 |
| Date | 1956-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a revogar, em parte a lei no 113, de 17 de julho de 1953, e dá outras providencias. |
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Lei nº 184, de 25 de maio de 1956. Autoriza o Executivo Municipal a revogar, em parte a lei nº 113, de 17 de julho de 1953, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a revogar a lei nº 113, de 17 de julho de 1953, nas partes a que se refere o presente projeto de lei. Art. 2º - A taxa de 10 % criada sobre as entradas em casas de diversões, cinemas, teatros, etc fica distribuída do seguinte modo: 70% para a Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, sendo 30 % para a maternidade e 40% para o Hospital de indigentes, que funciona no Hospital Regional, 30% para o Centro Espirota “Humberto de Campos”. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, em 25 de maio de 1956. Edivaldo Florês - Prefeito Odilon– Secretária Interina